Lei Ordinária nº 1.474/1967
Considera de utilidade pública o clube de Pescadores Amadores em Molinete do Estado de Sergipe (CPAM/SE).
LEI Nº 1.474, DE 17 DE AGOSTO DE 1967
Considera de utilidade pública o clube de Pescadores Amadores em Molinete do Estado de Sergipe (CPAM/SE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube de Pescadores Amadores em Molinete do Estado de Sergipe, (CPAM/SE) com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 17 de agosto de 1967, 78º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.