Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.476/1967

Desmembra o atual Instituto Médico Legal e de Identificação e dá outras providências.

LEI Nº 1.476, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

Desmembra o atual Instituto Médico Legal e de Identificação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O atual Instituto Médico Legal e de Identificação, órgão auxiliar da Secretaria de Segurança Pública, é desmembrado nos dois seguintes órgãos: Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação.

Parágrafo único. Fica criado um cargo de diretor símbolo C para o Instituto de Identificação, ficando transferido para o mesmo o pessoal já lotado em serviços específicos de sua especialidade.

Art. 2º Os Institutos em questão passam a denominar-se "Instituto de Medicina Legal" Rodrigues Dória e Instituto de Identificação "Carlos Menezes".

Art. 3º Fica o Governador do Estado autorizado a baixar decreto, dentro de trinta (30) dias, regulamentado o funcionamento e especificando as atribuições dos referidos Institutos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, de 16 de agosto de 1967, 78º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 124/1969 de 02/09/1969

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.