Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.479/1967

Reconhece de utilidade pública o "Clube de Cinema de Sergipe".

LEI Nº 1.479, DE 18 DE AGOSTO DE 1967

Reconhece de utilidade pública o "Clube de Cinema de Sergipe".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Clube de Cinema", com sede na cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de agosto de

1967, LOURIVAL BAPTISTA GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2844/1990 de 21/08/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.