Lei Ordinária nº 1.480/1967
Reconhece de utilidade pública a "Casa do Radioamador de Sergipe".
LEI Nº 1.480, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
Reconhece de utilidade pública a "Casa do Radioamador de Sergipe".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a CASA DO RADIOAMADOR DE SERGIPE, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de agosto de 1967, 79º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.