Lei Ordinária nº 1.483/1967
Autoriza abertura de crédito especial destinado a auxílio à sociedade Médica de Sergipe.
LEI Nº 1.483, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967
Autoriza abertura de crédito especial destinado a auxílio à sociedade Médica de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir um credito especial que se destinará a um auxílio no valor de NCr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros novos), à Sociedade Médica de Sergipe, para complementação das obras de sua sede própria.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de setembro de 1967, 79º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.