Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.485/1967

Reconhece de utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe" (FUGASE).

LEI Nº 1.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967

Reconhece de utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe" (FUGASE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Fundação de Garantia aos Atletas de Sergipe" (FUGASE), sociedade de fins assistenciais, sediada em Aracju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de setembro de 1967, 79º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.