Lei Ordinária nº 1.487/1967
Reconhece de utilidade pública a "Sociedade Filarmônica Coração de Jesus" da Cidade de Laranjeiras.
LEI Nº 1.487, DE 25 DE OUTUBRO DE 1967
Reconhece de utilidade pública a "Sociedade Filarmônica Coração de Jesus" da Cidade de Laranjeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "SOCIEDADE FILARMÔNICA CORAÇÃO DE JESUS" da cidade de Laranjeiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 25 de outubro de 1967, 79º da República.
LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.