Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.493/1967

Reconhece de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância" de Aquidabã.

LEI Nº 1.493, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1967

Reconhece de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância" de Aquidabã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE AQUIDABÃ" na cidade de Aquidabã.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1 de novembro de 1967.

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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