Lei Ordinária nº 1.497/1967
Reconhece de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paula.
LEI Nº 1.497, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Reconhece de utilidade pública a Conferência de São Vicente de Paula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a conferência de São Vicente de Paula, entidade religiosa e assistência, com sede na cidade de Simão Dias, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de novembro de 1967, 79º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.