Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.499/1967

Autoriza abertura de crédito especial destinado a auxílio a Casa do Radio Amador de Sergipe.

LEI Nº 1.499, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

Autoriza abertura de crédito especial destinado a auxílio a Casa do Radio Amador de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros novos), que se destinará a um auxílio a "CASA DO RADIOAMADOR DE SERGIPE", com o objetivo de complementar as obras de construção de sua sede social.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olimpio Campos" em Aracaju, 29 de novembro de 1967, 79º da República.

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.