Lei Ordinária nº 1.502/1967
Eleva pensão concedida a dona Maria Vieira de Oliveira pela
LEI Nº 1.502, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967
Eleva pensão concedida a dona Maria Vieira de Oliveira pela
Lei nº 1407 de 21 de setembro de 1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica elevada para NCr$ 100.00 (cem cruzeiros novos) mensais a pensão concedida a dona
MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA pela Lei nº 1407 , de 21 de setembro de 1966.
Art. 2º É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 1.200.00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) para atender, no exercício de 1968, as despesas de que trata o artigo anterior, as quais correrão por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79 da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1407/1966 de 21/09/1966