Lei Ordinária nº 1.504/1967
Reconhece de utilidade pública o instituto "LOURIVAL FONTES".
LEI Nº 1.504, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967
Reconhece de utilidade pública o instituto "LOURIVAL FONTES".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO "LOURIVAL FONTES" - ILF, instituição civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o bem estar da criança e do adolescente, com sede e foro na cidade de Aracaju, capital do estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79 da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.