Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.506/1967

Reconhece de utilidade pública Clube Beneficente e Recreativo "Dr. Levindo Cruz".

LEI Nº 1.506, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967

Reconhece de utilidade pública Clube Beneficente e Recreativo "Dr. Levindo Cruz".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Clube Beneficente Recreativo "Dr. Levindo Cruz", com sede em Laranjeiras.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio "Olímpio Campos", em Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79 da República.

LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.