Lei Ordinária nº 1.509/1967
Abre crédito especial para atender às despesas com vestuário de servidores do Tribunal de Justiça do Estado.
LEI Nº 1.509, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967
Abre crédito especial para atender às despesas com vestuário de servidores do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito cruzeiros novos), a fim de atender às despesas com vestuário de Funcionário do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1º de dezembro de 1967, 79º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.