Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.512/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO SOCIAL N. S. DE FATIMA" (CENFAT),DA PARÓQUIA DE N. S. AUXILIADORA DE ARACAJU.

LEI Nº 1512 DE 21 DE MARÇO DE 1968.

(Revalidada pela Lei nº 6374 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO SOCIAL N. S. DE FATIMA" (CENFAT),DA PARÓQUIA DE N. S. AUXILIADORA DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL N. S. DE FATIMA" da Paróquia de N. S. Auxiliadora de Aracaju.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de março de 1968, 80º da República. Lourival Baptista Governador do Estado