Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.513/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇAO DOS CRIADORES DO ESTADO DE SERGIPE" (ACES).

LEI Nº 1513 DE 21 DE MARÇO DE 1968.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇAO DOS CRIADORES DO ESTADO DE SERGIPE" (ACES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Associação dos Criadores do Estado de Sergipe" (ACES) com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de março de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.