Lei Ordinária nº 1.519/1968
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO MAUSOLÉU PARA OS RESTOS MORTAIS DO DEPUTADO ANTONIO TORRES JUNIOR.
LEI Nº 1519 DE 08 DE ABRIL DE 1968.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO MAUSOLÉU PARA OS RESTOS MORTAIS DO DEPUTADO ANTONIO TORRES JUNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr.$10.000, 00(dez mil cruzeiros novos)para custear as despesas com a construção do Mausoléu para os restos mortais do Deputado ANTONIO TORRES JUNIOR, ex- presidente da Assembléia Legislativa de Sergipe e Líder do Governo no ano de 1967, (um mil novecentos e sessenta e sete).
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei , até valor de cinqüenta por cento, correrá por conta do numerário recebido pelo "Fundo de Participação dos Estados", e o restante, pelo recursos disponíveis da arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 08 de abril de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.