Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.522/1968

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL COMO AUXILIO À II CONVENÇÃO DISTRITAL DO LIONS INTERNACIONAL.

LEI Nº 1522 DE 24 DE ABRIL DE 1968.

AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL COMO AUXILIO À II CONVENÇÃO DISTRITAL DO LIONS INTERNACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr.$5.000,00(cinco mil cruzeiros novos) a fim de auxiliar a Segunda Convenção Distrital do LIONS INTERNACIONAL,a ser realizada nesta cidade de Aracaju, nos dias 22,23 e 24 de março de mil novecentos e sessenta e oito.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos recursos disponíveis do presente exercício financeiros.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de vinte e dois de março de mil novecentos e sessenta e oito.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 24 de abril de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.