Lei Ordinária nº 1.522/1968
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL COMO AUXILIO À II CONVENÇÃO DISTRITAL DO LIONS INTERNACIONAL.
LEI Nº 1522 DE 24 DE ABRIL DE 1968.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL COMO AUXILIO À II CONVENÇÃO DISTRITAL DO LIONS INTERNACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr.$5.000,00(cinco mil cruzeiros novos) a fim de auxiliar a Segunda Convenção Distrital do LIONS INTERNACIONAL,a ser realizada nesta cidade de Aracaju, nos dias 22,23 e 24 de março de mil novecentos e sessenta e oito.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos recursos disponíveis do presente exercício financeiros.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de vinte e dois de março de mil novecentos e sessenta e oito.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 24 de abril de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.