Lei Ordinária nº 1.523/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PRÓPRIA.
LEI Nº 1523 DE 29 DE ABRIL DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PRÓPRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Comercial de Própria e também como Órgão Técnico e Consultivo do Governador do Estado, com sede na cidade de Própria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 29 de abril de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.