Lei Ordinária nº 1.524/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE.
LEI Nº 1524 DE 29 DE ABRIL DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 29 de abril de 1968, 80º da República..
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2811/1990 de 04/07/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.