Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.524/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE.

LEI Nº 1524 DE 29 DE ABRIL DE 1968.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 29 de abril de 1968, 80º da República..

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2811/1990 de 04/07/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.