Lei Ordinária nº 1.526/1968
RETIFICA O ARTIGO SÉTIMO DA LEI Nº 1.488 DE 27 DE OUTUBRO DE 1967.
LEI Nº 1526 DE 30 DE ABRIL DE 1968.
RETIFICA O ARTIGO SÉTIMO DA LEI Nº 1.488 DE 27 DE OUTUBRO DE 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No artigo sétimo da Lei nº 1.488 de 27 (vinte e sete) de outubro de 1967 ( um mil novecentos e sessenta e sete) onde está consignado o valor equivalente em cruzeiros novos, US$124.265,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e cinco dólares) referente ao exercício de 1969, fica retificado para o valor, equivalente em cruzeiros novos, US$253.967,00 (duzentos e cinqüenta e três mil novecentos e sessenta e sete) dólares.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 30 de abril de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1488/1967 de 27/10/1967