Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.539/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO MATERNAL DE AQUIDABÃ".

LEI Nº 1539 DE 24 DE MAIO DE 1968.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO MATERNAL DE AQUIDABÃ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a "Associação Maternal de Aquidabã", com sede na cidade de Aquidabã,neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 24 de maio de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.