Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.540/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO "JARDIM DO SENHOR".

LEI Nº 1540 DE 30 DE MAIO DE 1968.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO "JARDIM DO SENHOR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário "Jardim do Senhor", com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 30 de maio de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.