Lei Ordinária nº 1.542/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DO TEMPLO ESPIRITUALISTA E CONFRATERNIZAÇÃO DE UMBANDA SÃO LAZARO.
LEI Nº 1542 DE 07 DE JUNHO DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DO TEMPLO ESPIRITUALISTA E CONFRATERNIZAÇÃO DE UMBANDA SÃO LAZARO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Federação do Templo Espiritualista e Confraternização de Umbanda São Lazaro, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 07 de junho de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.