Lei Ordinária nº 1.544/1968
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 1544 DE 17 DE JUNHO DE 1968.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um terreno situado no bairro "Suíça", nesta Capital, à Paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora, para no mesmo ser construído o "Centro Social São Domingos Sávio", da referida Paróquia.
Art. 2º O imóvel territorial a ser doado mede 45 (quarenta e cinco)metros de frente , com igual metragem de frente a fundo, adquirido conforme escritura passado pelo Tabelião do 5º Oficio Livro 3- U, folhas 213, desta Comarca da Capital.
Art. 3º A doação será sob condição, ficando estabelecido que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, se dentro de três anos o donatário não construir o referido Centro Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 17 de junho de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.