Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.548/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "JUVENTUS ESPORTE CLUBE".

LEI Nº 1548 DE 17 DE JUNHO DE 1968.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "JUVENTUS ESPORTE CLUBE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o JUVENTUS ESPORTE CLUBE da Cidade de São Cristóvão com sede e Foro Jurídico na mesma cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 17 de junho de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.