Lei Ordinária nº 1.548/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "JUVENTUS ESPORTE CLUBE".
LEI Nº 1548 DE 17 DE JUNHO DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "JUVENTUS ESPORTE CLUBE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o JUVENTUS ESPORTE CLUBE da Cidade de São Cristóvão com sede e Foro Jurídico na mesma cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 17 de junho de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.