Lei Ordinária nº 1.567/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOM TÁVORA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE DIVINA PASTORA.
LEI Nº 1567 DE 09 DE AGOSTO DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DOM TÁVORA COM SEDE E FORO NA CIDADE DE DIVINA PASTORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Centro Social Dom Távora, com sede e foro na Cidade de Divina Pastora.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 09 de agosto de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.