Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.571/1968

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA "N. S. DA GLORIA".

LEI Nº 1571 DE 21 DE AGOSTO DE 1968.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA "N. S. DA GLORIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância , e à Adolescência "N. S. da Gloria", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Gloria, neste Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 21 de agosto de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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