Lei Ordinária nº 1.572/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE ARAUÁ".
LEI Nº 1572 DE 21 DE AGOSTO DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE ARAUÁ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Ação Social da Paróquia de Arauá,entidade assistencial com sede e foro na Cidade de Arauá, neste Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 21 de agosto de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.