Lei Ordinária nº 1.583/1968
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR.$20.000, 00, PARA ATENDER A DESPESAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1583 DE 10 DE SETEMBRO DE 1968.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR.$20.000, 00, PARA ATENDER A DESPESAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Agricultura e Produção um crédito especial de NCr.$20.000, 00 (vinte mil cruzeiros novos) destinado ao atendimento de despesas com a Vª Exposição Feira da Região Centro- Sul do Estado, a realizar- se no município de Lagarto, no corrente ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 10 de setembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.