Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.584/1968

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO PARA ATENDER PARTE DAS DESPESAS REFERENTES AO PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

LEI Nº 1584 DE 13 DE SETEMBRO DE 1968.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO PARA ATENDER PARTE DAS DESPESAS REFERENTES AO PRÉDIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr.$38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros novos) para atendimento de parte das despesas referente a reforma do prédio e instalações da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 13 de setembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.