Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.587/1968

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR.$750.000,00,PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1587 DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR.$750.000,00,PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr.$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para o fim de custear as despesas de conclusão da construção do Estádio Estadual de Aracaju.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 24 de setembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.