Lei Ordinária nº 159/1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$50.000,00, AFIM DE ATENDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O COMPLEMENTO DAS INSTALAÇÕES DO POSTO DE HIGIENE DA CIDADE DE ESTÂNCIA.
LEI Nº 159 DE 05 DE OUTUBRO DE 1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$50.000,00, AFIM DE ATENDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O COMPLEMENTO DAS INSTALAÇÕES DO POSTO DE HIGIENE DA CIDADE DE ESTÂNCIA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), a fim de atender ao pagamento despesas com o complemento das instalações do Posto de Higiene da cidade de Estância.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.