Lei Ordinária nº 1.590/1968
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM A EDIFICAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA O ENSINO DE ARTES DOMESTICAS,DE SERVIÇOS DE CABELELEIRO A MANICURE,NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA".
LEI Nº 1590 DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM A EDIFICAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA O ENSINO DE ARTES DOMESTICAS,DE SERVIÇOS DE CABELELEIRO A MANICURE,NO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir,o crédito especial de NCr.$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas com a edificação de salas de aula para o ensino de Artes Domestica e de Serviços de Cabeleleiro e Manicure,anexas ao Instituto de Educação "Rui Barbosa",desta Capital.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 30 de setembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.