Lei Ordinária nº 1.592/1968
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE AUXÍLIO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO.
LEI Nº 1592 DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE AUXÍLIO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr.$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) como auxílio ao Hospital Nossa Senhora da Conceição , da cidade de Lagarto.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 30 de setembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.