Lei Ordinária nº 1.595/1968
AUTORIZA ABRIR PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1595 DE 21 DE OUTUBRO DE 1968.
AUTORIZA ABRIR PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr.$250.000, 00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, as despesas com a conclusão das obras e aquisição de equipamentos para ginásios municipais e os ginásios da Campanha de Educandários Gratuitos, localizados nos Municípios de Estância , Lagarto, Riachuelo, São Cristóvão e Tobias Barreto.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis do exercício de 1968.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 21 de outubro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.