Lei Ordinária nº 160/1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$80.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA POLICIA MILITAR, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
LEI Nº 160 DE 05 DE OUTUBRO DE 1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$80.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA POLICIA MILITAR, NO CORRENTE EXERCÍCIO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$80.000,00), para atender ao pagamento das despesas de diárias e ajuda de custo de oficiais e praças da Polícia Militar, no corrente exercício.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de oitenta mil cruzeiros (Cr$80.000,00), da verba 2.20-8.21.0-02 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Tabela nº 20, da Policia Militar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.