Lei Ordinária nº 1.601/1968
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO BOM PASTOR".
LEI Nº 1601 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO BOM PASTOR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "CASA DO BOM PASTOR", com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 08 de novembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2858/1990 de 29/08/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.