Lei Ordinária nº 1.602/1968
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1602 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito suplementar no valor de NCr.$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) em reforço da dotação consignada ao Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) para o "Fundo do Desenvolvimento Econômico do Estado", a fim de atender despesas com obras públicas.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão, no presente ano financeiros, por conta do excesso da receita proveniente do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 08 de novembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.