Lei Ordinária nº 1.603/1968
CONCEDE AUXÍLIO A PREFEITURA DE ARACAJU E AUTORIZA A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL CORRESPONDENTE.
LEI Nº 1603 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968.
CONCEDE AUXÍLIO A PREFEITURA DE ARACAJU E AUTORIZA A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL CORRESPONDENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Prefeitura Município de Aracaju um auxílio financeiro de NCr.$178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros novos) que se destina à elaboração do Projeto "Centro de Abastecimento de Aracaju".
Art. 2º É o Governo do Estado autorizado a abrir,pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o credito especial de NCr.$178.500,00 para atender,no presente exercício financeiro, a despesa de que trata o artigo anterior, a qual correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 08 de novembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.