Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.606/1968

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1606 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o credito especial de NCr.$3.050, 00 (três Mill e cinqüenta cruzeiros novos), para atender , no presente exercício financeiro, as despesas com a construção de um monumento, inclusive placa com inscrição e efígie, em homenagem a Santos Dumont, na Praça ao lado da Estação de Passageiros de Aracaju, o qual correrá por contados recursos disponíveis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 11 de novembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.