Lei Ordinária nº 161/1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$3.650,00, PARA PAGAMENTO DE FUNERAL A MARIANO SALMERON.
LEI Nº 161 DE 05 DE OUTUBRO DE 1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$3.650,00, PARA PAGAMENTO DE FUNERAL A MARIANO SALMERON.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.650,00), para atender ao pagamento a Mariano Salmeron, proveniente do funeral de um guarda civil, feito pela mesma Secretaria, com o adiantamento de igual importância.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.650,00), da verba 2.13-8.24.4-37 (Material de consumo - Vestuário, fardamentos e calçados, tecidos e artefatos) - Tabela nº 19, da Inspetoria Geral da Guarda Civil e de Veículos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.