Lei Ordinária nº 1.615/1968
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "CASA DA FRATERNIDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1615 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "CASA DA FRATERNIDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Casa da Fraternidade", com sede na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 25 de novembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.