Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.618/1968

AUTORIZA ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1618 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968.

AUTORIZA ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Pública, o crédito especial de NCr.$28.850,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos) para atender,no corrente exercício, às despesas com aquisição de imóvel na cidade de Aracaju,destinado a instalação da Casa do Estudante Secundário de Sergipe.

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis no exercício de 1968.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.