Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.622/1968

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1622 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968.

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial da importância de NCr.$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas com a restauração e melhoramento dos Palácios "Olympio Campos" e de Veraneio da " Atalaia Velha".

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos provenientes do excesso da arrecadação do exercício financeiro de 1968.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.