Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.627/1968

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1627 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968.

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir , pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de NCr.$546.735, 70 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e setenta centavos) em reforço às seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro:

Art. 2º As despesas decorrente da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação deste exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 04 de dezembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.