Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.629/1968

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1629 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1968.

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Estado autorizado a abrir , pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr.$20.000, 00 (vinte mil cruzeiros novos e setenta centavos) a fim de indenizar as benfeitorias úteis e necessárias construídas nos alagados de marinha no lugar denominado "Apicum Merem", da cidade de São Cristóvão, de propriedade de famílias operarias e de pescadores , para completar os serviços que estão sendo executados no local pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

Art. 2º As despesas que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação verificada no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 05 de dezembro de 1968, 80º da República.

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.