Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 163/1949

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA IX EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA DO ESTADO.

LEI Nº 163 DE 05 DE OUTUBRO DE 1949

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA IX EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA DO ESTADO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o credito especial da quantia de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), para atender ao pagamento de despesas com a realização da IX Exposição Agro-Pecuária do Estado.

Art. 2º Os recursos deste crédito especial correrão por conta do auxílio federal recebido pelo Tesouro do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.