Lei Ordinária nº 1.636/1970
FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ESPORTE CLUB NEÓPOLIS", DE NEÓPOLIS - SERGIPE.
LEI Nº 1636 DE 6 DE AGOSTO DE 1970
FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ESPORTE CLUB NEÓPOLIS", DE NEÓPOLIS - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para o "Esporte Club Neópolis" de Neópolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 6 de agosto de 1970, 82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.