Lei Ordinária nº 1.637/1970
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1637 DE 13 DE AGOSTO DE 1970
CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao cidadão Honorino Leal, uma pensão vitalícia, no valor correspondente a quatro salários mínimos mensais, a qual deverá constar do orçamento do Estado a partir do ano de 1971.
Art. 2º É o Chefe do Executivo autorizado a abri um credito especial na importância de Cr$ 3.494,40 (três mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender no presente exercício as despesas que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua aplicação a partir de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 13 de agosto de 1970, 82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.